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RMS 202100960835 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
66125
Registro
202100960835
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:23/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. INGRESSO NA RESERVA REMUNERADA. SUBTENENTE DA REFORMA COM DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O impetrante ingressou na reserva remunerada ocupando o posto de Subtenente, com proventos calculados sobre a remuneração integral de 1º Tenente, graduação imediatamente superior à que ostentava, e percepção da Gratificação por Condições Especiais De Trabalho - GCET calculada no patamar de 25% (vinte e cinco por cento). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a legislação estadual de regência determina que a transferência para reserva ocorre no mesmo posto ou graduação da atividade, e o recebimento da remuneração equivalente ao posto superior não corresponde à mudança de cargo. 3. Recurso ordinário não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.