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RMS 202501621480 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
76282
Registro
202501621480
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:23/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. NÃO PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de direito líquido e certo à nomeação de candidata aprovada fora do número de vagas previstas no edital em concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, tendo em vista o surgimento de novas vagas e a não prorrogação do prazo de validade do concurso. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes. 3. Com efeito, o surgimento de novas vagas dentro do prazo do concurso não confere direito automático à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, sendo necessária, para verificação do alegado direito líquido e certo, a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada do candidato; o que não é o caso dos autos. 4. Inexiste ilicitude com relação à não prorrogação do concurso em exame, por se tratar de ato discricionário da Administração. Precedente deste STJ. 5. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo espaço, nessa via, para a dilação probatória. 6. Recurso em mandado de segurança desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.