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RMS 202501621480 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76282
- Registro
- 202501621480
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE
VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À
NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. PRAZO DE
VALIDADE DO CERTAME. NÃO PRORROGAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de
direito líquido e certo à nomeação de candidata aprovada fora do
número de vagas previstas no edital em concurso público para o cargo
de Juiz de Direito Substituto do Estado de Rondônia, tendo em vista
o surgimento de novas vagas e a não prorrogação do prazo de
validade do concurso.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes.
3. Com efeito, o surgimento de novas vagas dentro do prazo do
concurso não confere direito automático à nomeação de candidato
aprovado fora do número de vagas previstas no edital, sendo
necessária, para verificação do alegado direito líquido e certo, a
ocorrência de preterição arbitrária e imotivada do candidato; o que
não é o caso dos autos.
4. Inexiste ilicitude com relação à não prorrogação do concurso em
exame, por se tratar de ato discricionário da Administração.
Precedente deste STJ.
5. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo
espaço, nessa via, para a dilação probatória.
6. Recurso em mandado de segurança desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.