← Jurioteca
RMS 202504767355 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78037
- Registro
- 202504767355
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA. CANDIDATA APROVADA FORA DO
NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E
CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. INOCORRÊNCIA.
MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO.
1. A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de
direito líquido e certo à nomeação de candidata aprovada fora do
número de vagas previstas no edital de concurso público realizado
pelo Município de Coari/AM para o cargo de Professora, tendo em
vista a existência de cargos vagos e de contratações temporárias.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes.
3. A simples existência de contratações temporárias não configura
preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração
Pública, devendo ser comprovada a existência de vagas efetivas para
o mesmo cargo ao qual foi classificada a candidata e que as
contratações se deram fora das hipóteses permitidas.
4. O mandado de segurança possui, como requisito inarredável, a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pela parte
impetrante, por meio da chamada prova pré-constituída, inexistindo
espaço, nessa via, para a dilação probatória.
5. Recurso em mandado de segurança desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.