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AgInt nos EDcl no PUIL 202503815656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 5446
- Registro
- 202503815656
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO
DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. AUSÊNCIA DE
INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, §
5º, do CPC/2015.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a oposição de embargos
de declaração manifestamente inadmissíveis, por ausência de
indicação de qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC/15, não
interrompe o prazo para interposição de recursos subsequentes".
(AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.410.475/SP, rel. Min. Marco Buzzi,
Quarta Turma, DJe de 18/3/2024).
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.