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REsp 202301688496 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2075134
Registro
202301688496
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA JULGAMENTO DA ESSENCIALIDADE DOS BENS ADSTRITA AO STAY PERIOD. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento em ação de reintegração de posse fundada no inadimplemento de contratos de arrendamento mercantil. II. Razões de decidir 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, encerrado o stay period, exaure-se a competência do juízo da recuperação para suspender atos constritivos sobre créditos extraconcursais, ainda que relativos a bens essenciais, conforme entendimento firmado no AgInt no AREsp n. 2.616.404/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025. III. Dispositivo 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.