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REsp 202302783056 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090083
- Registro
- 202302783056
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA
CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO
SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Inexiste nulidade processual pela ausência de contrarrazões em
sede de agravo contra liminar, uma vez que a matéria é passível de
posterior debate no juízo prolator da decisão, afastando-se o risco
de preclusão. Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.