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REsp 202302783056 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2090083
Registro
202302783056
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA NÃO SUJEITA À PRECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Inexiste nulidade processual pela ausência de contrarrazões em sede de agravo contra liminar, uma vez que a matéria é passível de posterior debate no juízo prolator da decisão, afastando-se o risco de preclusão. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.