← Jurioteca
REsp 202403537820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171215
- Registro
- 202403537820
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. MÉTODO
ABA. PSICOPEDAGOGIA. AMBIENTE HOSPITALAR. COBERTURA.
OBRIGATORIEDADE.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que a psicopedagogia integra as sessões de psicologia, as quais são
de cobertura obrigatória pelas operadoras de saúde, sendo
inadmissível, portanto, a exclusão da modalidade do tratamento
multidisciplinar a ser oferecido ao beneficiário portador de
transtorno do espectro autista. Precedentes.
2. O custeio das sessões de psicopedagogia não se estende ao
acompanhamento em ambiente escolar ou domiciliar realizado por
profissional do ensino, se limitando a ambientes clínicos e
ambulatoriais.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.