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REsp 202302820394 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2090890
- Registro
- 202302820394
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO
DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ROL DA ANS. RECUSA
INDEVIDA. DANOS MORAIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. TEMA Nº 1.365. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETORNO À
ORIGEM.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de ser obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de
saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de
saúde responsável para o tratamento de transtorno do espectro
autista. Precedentes.
2. Os precedentes judiciais, salvo expressa modulação de efeitos,
alcançam fatos pretéritos, diferentemente dos atos normativos de
natureza legislativa ou regulatória, que, em regra, projetam seus
efeitos para o futuro, ressalvada disposição em sentido contrário.
Precedentes.
3. Inexistência de retroatividade das normas regulatórias sobre a
matéria, mas sim de aplicação da jurisprudência vigente à época do
julgamento, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de terapias
multidisciplinares destinadas ao tratamento do transtorno do
espectro autista.
4. A questão de direito referente à configuração de danos morais
pela recusa indevida de tratamento prescrito a paciente foi afetada
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como
representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos
especiais repetitivos - Tema 1.365 -, conforme previsão dos arts.
1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
5. Recurso especial interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO conhecido e não provido. Recurso especial de C.S.P.
com determinação de devolução à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.