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REsp 202404276550 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2194064
Registro
202404276550
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. EXAME PRÉVIO. ATOS CONSTRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. O deferimento de provimento menos abrangente do que o requerido nas razões recursais não configura julgamento extra petita. 3. Tratando-se de crédito extraconcursal e já decorrido o stay period, não compete ao Juízo da recuperação examinar previamente os atos de constrição realizados no cumprimento de sentença. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 13/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial em que os acórdãos confrontados são oriundos do mesmo Tribunal estadual. Incide, na hipótese, o óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.