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REsp 202203560853 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2037752
- Registro
- 202203560853
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. VEDAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC, não há
direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar
quantia certa, em fase de cumprimento de sentença.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos declaratórios, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente,
pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados,
conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.