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REsp 202000447870 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1863441
- Registro
- 202000447870
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE DO SEGURO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
COBERTURA EXCLUÍDA. ABUSIVIDADE.
1. O STJ fixou o entendimento de que, nas apólices de seguro
contratadas no Sistema Financeiro de Habitação, é abusiva a exclusão
da cobertura de vícios construtivos.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.