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REsp 202304002602 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2108492
Registro
202304002602
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SESSÃO VIRTUAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO. AUSÊNCIA. PENHORA. LIBERAÇÃO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não há nulidade em virtude de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo na hipótese em que há oposição expressa e tempestiva da parte, sobretudo quando não há previsão legal ou regimental de sustentação oral e inexiste a comprovação de efetivo prejuízo na situação concreta. Precedentes. 2. Não há falar em vício na prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do levantamento da penhora encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.