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REsp 202301864883 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2077594
- Registro
- 202301864883
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA.
PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO QUE DEPENDE DA HABILITAÇÃO DA
DEFENSORIA PÚBLICA NOS AUTOS DENTRO DO PRAZO A QUE FARIA JUS
ORIGINARIAMENTE O ASSISTIDO. PRECEDENTES.
1. Para fazer jus à prerrogativa do prazo em dobro é necessário que
a Defensoria Pública informe tal fato ao juízo antes de escoado o
prazo originariamente conferido ao assistido.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.