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REsp 202203373650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2035498
Registro
202203373650
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência. 3. o saldamento do plano de benefício definido implica a estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.