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REsp 202203373650 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035498
- Registro
- 202203373650
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.
SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição
prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício
complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas
trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência.
3. o saldamento do plano de benefício definido implica a
estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira
transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite
a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o
saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria.
Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.