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REsp 202302916130 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111092
- Registro
- 202302916130
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUTOS ELETRÔNICOS (PJe).
APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DUPLICIDADE/CONCORRÊNCIA
DE INTIMAÇÕES: PUBLICAÇÃO EM DJ-e (ART. 4º DA LEI N. 11.419/2006) E
INTIMAÇÃO PELO PORTAL ELETRÔNICO (ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006).
PREVALÊNCIA DA INTIMAÇÃO ESPECIAL DO PORTAL. CADASTRO OBRIGATÓRIO DE
EMPRESAS (ART. 246, § 1º, DO CPC). BOA-FÉ PROCESSUAL E PROTEÇÃO DA
CONFIANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reputou intempestiva a
apelação por considerar ciência inequívoca da sentença a partir de
publicação em DJ-e dirigida ao litisconsorte com o mesmo corpo
jurídico, apesar de a recorrente ser cadastrada para intimações
eletrônicas pelo portal do PJe.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) a contagem do prazo recursal, em autos
eletrônicos, deve iniciar pela intimação do portal (art. 5º, § 3º,
da Lei n. 11.419/2006, art. 246, § 1º, do CPC ), e não pela
publicação em DJ-e dirigida ao litisconsorte; (iii) a boa-fé
processual e a confiança legítima nas informações do sistema PJe
amparam a tempestividade.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda
que diversa da pretensão da parte, atendendo aos arts. 489 e 1.022
do CPC.
4. Em processos eletrônicos, coexistindo publicação em DJ-e e
intimação pelo portal, prevalece a forma especial do art. 5º da Lei
n. 11.419/2006, a que se atribui natureza de intimação pessoal, por
força do cadastro obrigatório das empresas (art. 246, § 1º, do CPC),
assegurando previsibilidade e segurança na contagem de prazo. A
confiança legítima nas informações do sistema PJe, somada à boa-fé
processual, impede a penalização da parte por presunção de ciência
decorrente de publicação dirigida a litisconsorte, ainda que haja
identidade de patronos.
5. Recurso especial conhecido e provido para reconhecer a
tempestividade da apelação e determinar seu regular processamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.