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REsp 202201579501 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2005122
Registro
202201579501
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE ALTEROU DE OFÍCIO A BASE DE CÁLCULO E ESTABELECEU OS HONORÁRIOS RECURSAIS EM VALOR FIXO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Se a verba honorária foi arbitrada na origem com base em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, na forma do § 2º, o tribunal de origem deve manter a coerência na majoração utilizando o mesmo parâmetro. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.