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REsp 202201579501 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2005122
- Registro
- 202201579501
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS
EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE ALTEROU DE OFÍCIO
A BASE DE CÁLCULO E ESTABELECEU OS HONORÁRIOS RECURSAIS EM VALOR
FIXO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Se a verba honorária foi arbitrada na origem com base em
percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do
valor atualizado da causa, na forma do § 2º, o tribunal de origem
deve manter a coerência na majoração utilizando o mesmo parâmetro.
Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.