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AgInt na Rcl 202504349250 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
50270
Registro
202504349250
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA. "RECLAMAÇÃO SOBRE RECLAMAÇÃO". VEDAÇÃO AO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu da reclamação constitucional por inexistir previsão legal para "reclamação sobre reclamação". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Utilização da reclamação para coibir indevida aplicação do Tema n. 312 do STJ e a omissão quanto à Súmula n. 35 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamação constitucional tem cabimento estrito (art. 105, I, f, da Constituição Federal; art. 988 do CPC), voltado à preservação da competência do tribunal e à observância de acórdão proferido em IRDR/IAC. 4. É juridicamente inexistente a figura da "reclamação sobre reclamação", não havendo base legal para impugnar, por reclamação ao STJ, decisão proferida em reclamação do Tribunal de origem. 5. A Corte Especial do STJ, na Reclamação n. 36.476/SP, firmou entendimento de que a reclamação constitucional não constitui instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos, entendimento reiteradamente aplicado pelas Turmas e Seções desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. É inviável Reclamação aviada como instrumento para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos."

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.