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REsp 202400241544 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2120547
- Registro
- 202400241544
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA. MESMO
JUÍZO DA DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos termos do art. 516, II, do CPC, o cumprimento de sentença
deve tramitar no juízo que decidiu a ação em primeiro grau, não
podendo norma regimental do Tribunal estadual prevalecer em
detrimento da lei federal, ainda que se trate de honorários
advocatícios.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.