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REsp 202303892563 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106243
- Registro
- 202303892563
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
BENEFÍCIO DEFINIDO SALDADO. MIGRAÇÃO PARA PLANO CONTRIBUTIVO. HORAS
EXTRAS E OUTRAS PARCELAS RECONHECIDAS POSTERIORMENTE NA JUSTIÇA DO
TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC).
NÃO OCORRÊNCIA. MODULAÇÃO DOS TEMAS 955 E 1.021/STJ.
INAPLICABILIDADE NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGULAMENTAR E DIANTE DA
OPÇÃO IRRETRATÁVEL PELO NOVO PLANO. COMPENSAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO (ARTS.
368 E 369 DO CC). DESCABIMENTO SEM TÍTULO JUDICIAL. CONTRATO DE
ADESÃO (ARTS. 423 E 424 DO CC). CLÁUSULA DE
IRRETRATABILIDADE/IRREVOGABILIDADE VÁLIDA. ART. 28, I, DA LEI N.
8.212/1991. REGIME ESPECÍFICO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que julgou improcedente ação
revisional de benefício complementar de plano de benefício definido
já saldado, proposta para incluir reflexos de horas extras e outras
parcelas reconhecidas pela Justiça do Trabalho.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por não enfrentamento da modulação dos Temas 955 e
1.021/STJ e da tese dos "dois planos"; (ii) é possível compensar, na
liquidação, diferenças de benefício com aportes de recomposição da
reserva matemática; (iii) cláusulas de
irretratabilidade/irrevogabilidade em termo de saldamento e
migração, em contrato de adesão, são nulas ou devem ser
interpretadas em favor da participante; (iv) parcelas computáveis ao
INSS integram automaticamente o salário real de participação e a
base do benefício saldado; (v) há dissídio sobre a modulação dos
Temas 955 e 1.021 para ações ajuizadas antes de 8/8/2018.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
Colegiado enfrenta diretamente as teses articuladas, aplica as
diretrizes dos Temas 955 e 1.021/STJ ao caso concreto e fundamenta a
improcedência com base em adesão definitiva ao saldamento e em
regras do novo plano que excluem horas extras e outras parcelas do
salário de benefício.
4. A modulação dos Temas 955 e 1.021 demanda, cumulativamente,
previsão regulamentar e recomposição integral e prévia da reserva
matemática; ausente cláusula apta a amparar a inclusão pretendida
após saldamento e migração, a modulação não se aplica.
5. Inexistindo título judicial que reconheça diferenças do
benefício, é inviável compensação em liquidação com aportes de
custeio (arts. 368 e 369 do CC).
6. Em previdência complementar fechada, prevalece o ato jurídico
perfeito da opção pelo saldamento e migração, sendo válidas as
cláusulas de irretratabilidade/irrevogabilidade em contrato de
adesão quando não demonstrado vício de consentimento, ambiguidade
relevante ou renúncia antecipada a direito incompatível com a
natureza do negócio (arts. 423 e 424 do CC).
7. O art. 28, I, da Lei n. 8.212/1991 não impõe, por si só, a
incorporação das parcelas no salário real de participação ou na base
do benefício saldado, pois rege regime diverso do da previdência
complementar fechada, regida por normas regulamentares válidas e
pelo equilíbrio atuarial.
8. Ao se conhecer do recurso especial pela alínea a, fica
prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial relativo ao mesmo
tema.
9. Recurso especial conhecido, e não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.