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AgInt na ExeMS 201702422350 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
21704
Registro
201702422350
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. PROCEDIMENTO DE REVISÃO. NOTIFICAÇÃO DE INTERESSADO JÁ FALECIDO. NULIDADE RECONHECIDA EM DECISÕES ANTERIORES NÃO RECORRIDAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se à decisão que indeferiu o pedido da UNIÃO de extinção da fase de execução, sob o argumento de que a portaria de anistia que fundamenta o título executivo judicial foi administrativamente anulada. 2. As decisões interlocutórias proferidas no curso da execução, que não foram objeto de recurso tempestivo, são acobertadas pelo manto da preclusão, sendo vedada a sua rediscussão em momento posterior, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à estabilidade processual. 3. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a notificação de anistiado já falecido no bojo de procedimento de revisão de anistia constitui vício insanável, que macula de nulidade os atos subsequentes. Tal reconhecimento pode ser feito de ofício pelo juízo da execução, sem que isso configure ofensa à separação de poderes, por se tratar de controle de legalidade de ato administrativo manifestamente nulo. 4. A decisão agravada, ao ratificar o que já havia sido decidido anteriormente sobre a ineficácia da portaria anulatória, mostra-se irretocável, pois está em perfeita consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.