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REsp 202400560094 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2125395
- Registro
- 202400560094
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO REGULADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA
ANS Nº 63/2003. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E
1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA (ART. 179 DO CC).
INAPLICABILIDADE EM CONTRATO EM VIGOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206,
§ 3º, IV, DO CC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
REPETITIVO (RESP 1.361.182/RS). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de plano
de saúde coletivo, reconhece abusividade do reajuste por faixa
etária em desconformidade com a RN nº 63/2003 da ANS, determina
recomposição por cálculos atuariais e delimita prescrição trienal
para eventual repetição de indébito.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais;
(ii) incide a decadência do art. 179 do CC para revisão de cláusula
de contrato pretérito extinto; (iii) aplica-se a prescrição trienal
do art. 206, § 3º, IV, do CC e se é vedado, em recurso especial, o
revolvimento fático e contratual.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta o núcleo da controvérsia, aplica as cláusulas da RN nº
63/2003, identifica o descumprimento do limite entre a primeira e a
última faixa etária e estabelece a quantificação em liquidação por
transações atuariais, com fundamentação suficiente (arts. 489 e
1.022 do CPC).
4. No contrato de trato sucessivo ainda vigente, não se aplica
decadência para revisão de cláusula; a pretensão de repetição de
indébito ocorre em três anos, por enriquecimento sem causa, conforme
tese firmada em repetitivo (REsp 1.361.182/RS), limitando-se as
parcelas ao triênio antes da ação.
5. A tese de inexistência de reajuste etário no contrato de 2005,
com introdução do debate sobre majoração desde 1997, exige reexame
de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, disposições
vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Incidência da Súmula 83/STJ sobre a conformidade do acórdão sobre
ausência de decadência e prescrição trienal acerca da repetição de
indébito em contratos ainda vigentes.
7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.