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REsp 202400560094 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2125395
Registro
202400560094
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO REGULADO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 63/2003. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA (ART. 179 DO CC). INAPLICABILIDADE EM CONTRATO EM VIGOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL (ART. 206, § 3º, IV, DO CC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. REPETITIVO (RESP 1.361.182/RS). RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de plano de saúde coletivo, reconhece abusividade do reajuste por faixa etária em desconformidade com a RN nº 63/2003 da ANS, determina recomposição por cálculos atuariais e delimita prescrição trienal para eventual repetição de indébito. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos essenciais; (ii) incide a decadência do art. 179 do CC para revisão de cláusula de contrato pretérito extinto; (iii) aplica-se a prescrição trienal do art. 206, § 3º, IV, do CC e se é vedado, em recurso especial, o revolvimento fático e contratual. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta o núcleo da controvérsia, aplica as cláusulas da RN nº 63/2003, identifica o descumprimento do limite entre a primeira e a última faixa etária e estabelece a quantificação em liquidação por transações atuariais, com fundamentação suficiente (arts. 489 e 1.022 do CPC). 4. No contrato de trato sucessivo ainda vigente, não se aplica decadência para revisão de cláusula; a pretensão de repetição de indébito ocorre em três anos, por enriquecimento sem causa, conforme tese firmada em repetitivo (REsp 1.361.182/RS), limitando-se as parcelas ao triênio antes da ação. 5. A tese de inexistência de reajuste etário no contrato de 2005, com introdução do debate sobre majoração desde 1997, exige reexame de fatos e interpretação de cláusulas contratuais, disposições vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Incidência da Súmula 83/STJ sobre a conformidade do acórdão sobre ausência de decadência e prescrição trienal acerca da repetição de indébito em contratos ainda vigentes. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.