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REsp 202303937390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2106596
- Registro
- 202303937390
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO DE
REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO
PATROCINADOR. AFASTAMENTO. ATO ILÍCITO TRABALHISTA QUE ATRAI A
INCIDÊNCIA DA SEGUNDA TESE DO TEMA 936/STJ. SOLIDARIEDADE ENTRE
ENTIDADE FECHADA E PATROCINADOR. INEXISTÊNCIA SEM PREVISÃO LEGAL OU
CONVENCIONAL. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS NA BASE DE
CÁLCULO. POSSIBILIDADE, CONFORME TEMA 955/STJ, CONDICIONADA A
PREVISÃO REGULAMENTAR (EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA) E A RECOMPOSIÇÃO
PRÉVIA E INTEGRAL DAS RESERVAS. CUSTEIO E APORTES A SEREM APURADOS
EM LIQUIDAÇÃO COM PERÍCIA ATUARIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS REPETITIVOS. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AFASTAMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO DE OMISSÃO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de
benefício complementar, reconhece a legitimidade do patrocinador por
ato ilícito trabalhista e admite a inclusão de verbas
remuneratórias trabalhistas na base de cálculo do benefício,
condicionada a previsão regulamentar e a recomposição das reservas,
afastando apenas a multa por embargos protelatórios.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o patrocinador é parte
ilegítima na ação previdenciária complementar; (ii) há solidariedade
com a entidade fechada sem previsão expressa; (iii) é possível a
inclusão de horas extras e reflexos sem prévio custeio e sem
previsão regulamentar estrita, à luz do Tema 955/STJ; e (iv)
subsiste a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada em embargos
declaratórios tidos como protelatórios.
3. O patrocinador é parte legítima quando a controvérsia decorre de
ato ilícito trabalhista imputado ao empregador, hipótese admitida na
segunda tese do Tema 936/STJ, que excepciona litígios estritamente
previdenciários e permite sua presença para responder pelos efeitos
do ilícito no benefício complementar.
4. Não há solidariedade ampla entre entidade de previdência fechada
e patrocinador sem previsão legal ou convencional; a decisão
limita-se à aplicação do Tema 955/STJ e às regras do regulamento,
sem criar obrigação solidária genérica.
5. A inclusão de horas extras e reflexos na base de cálculo é
possível conforme a modulação do Tema 955/STJ, condicionada a
existência de previsão regulamentar, ainda que implícita (salário
real departicipação como totalidade da remuneração), e a
recomposição prévia e integral das reservas matemáticas mediante
estudo técnico atuarial em liquidação.
6. O acórdão recorrido observa os repetitivos (Temas 936 e 955/STJ),
inexistindo dissídio jurisprudencial útil quando a solução está
alinhada às teses firmadas.
7. Reconhecida omissão em momento posterior e acolhidos embargos
para complementar o acórdão, afasta-se o caráter manifestamente
protelatório, impondo o afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do
CPC.
8. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a
multa aplicada nos embargos de declaração.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.