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REsp 202301073856 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111091
- Registro
- 202301073856
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO DE ANTONIO LOURIVAL E OUTROS: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MULTA DECENDIAL.
CLÁUSULA PENAL (ART. 408 DO CC). AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE.
NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
DEFICIÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULAS 283 E
284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu cobertura
securitária por vícios construtivos e afastou multa decendial por
inexistência de previsão contratual na apólice.
2. O objetivo recursal é decidir se a multa decendial pode ser
incluída na condenação com base em cláusulas acessórias e atos
normativos externos, à luz do art. 408 do CC.
3. Cláusula penal exige pactuação expressa no instrumento
contratual; ausente a previsão na apólice aplicável, não cabe impor
penalidade adicional por documentos não incorporados ao contrato.
4. A pretensão demanda reinterpretação da apólice e reexame de prova
sobre a integração de "condições especiais", atraindo os óbices das
Súmulas 5 e 7/STJ; além disso, não ataca fundamento autônomo
suficiente do acórdão (Súmula 283/STF) e apresenta fundamentação
genérica (Súmula 284/STF).
5. Recurso especial não conhecido.
RECURSO DE COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS: PROCESSUAL CIVIL E
CONSUMIDOR. SEGURO HABITACIONAL. SFH. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA.
COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ARTS. 757 E 760 DO CC.
LIMITAÇÃO A RISCOS PREDETERMINADOS. INTERPRETAÇÃO À LUZ DA BOA-FÉ
OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DO SEGURO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E
7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, consoante a orientação do
STJ, reconheceu a cobertura de vícios construtivos com base em laudo
pericial, rejeitou embargos de declaração e manteve a condenação
securitária.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional por omissão/contradição interna; (ii) os vícios
construtivos não configuram sinistro coberto, à luz dos arts. 757 e
760 do CC.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta as questões, distingue contradição interna de inconformismo
e explicita a adoção da orientação vigente sobre cobertura de
vícios construtivos.
4. A revisão das premissas sobre conteúdo do laudo e cláusulas de
cobertura/exclusão demanda reexame de fatos e interpretação
contratual, inviável na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
5. A cobertura de vícios construtivos no seguro habitacional
obrigatório, interpretada pela boa-fé objetiva e pela função
socioeconômica do contrato, vai além da materialização de
desmoronamento, excluindo-se apenas riscos de uso/desgaste natural e
atos do segurado.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.