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AgInt na ExeMS 201702595476 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
23287
Registro
201702595476
Classe
AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-14
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 14/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR ANULAÇÃO DA ANISTIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA JUDICIAL QUESTIONANDO O ATO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO, QUE PORTANTO PERMANECE VIGENTE E EFICAZ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que julgou extinto o cumprimento de sentença, diante da publicação de ato administrativo que anulou a anistia (Portaria 343/2024). 2. O agravante afirma expressamente que houve ajuizamento de demanda autônoma, cujo objeto, entretanto, não abrangeu a discussão sobre a anulação da anistia - pelo contrário, o referido ato administrativo (Portaria 343/2024) foi utilizado pelo órgão julgador daquela demanda para delimitar que, após a sua publicação, não mais subsiste o direito à percepção da parcela mensal, sendo devidos apenas os valores que deixaram de ser pagos antes de sua publicação. 3. Constatada, portanto, a plena vigência e eficácia da Portaria 343/2024 (ato que anulou a concessão da anistia), impunha-se mesmo-se a extinção do cumprimento de sentença. 4. Agravo Interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.