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AgInt na ExeMS 201702595476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 23287
- Registro
- 201702595476
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-14
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 14/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSTERIOR
ANULAÇÃO DA ANISTIA. EXTINÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE DEMANDA
JUDICIAL QUESTIONANDO O ATO ADMINISTRATIVO ANULATÓRIO, QUE PORTANTO
PERMANECE VIGENTE E EFICAZ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se de agravo interno contra decisão que julgou extinto o
cumprimento de sentença, diante da publicação de ato administrativo
que anulou a anistia (Portaria 343/2024).
2. O agravante afirma expressamente que houve ajuizamento de demanda
autônoma, cujo objeto, entretanto, não abrangeu a discussão sobre a
anulação da anistia - pelo contrário, o referido ato administrativo
(Portaria 343/2024) foi utilizado pelo órgão julgador daquela
demanda para delimitar que, após a sua publicação, não mais subsiste
o direito à percepção da parcela mensal, sendo devidos apenas os
valores que deixaram de ser pagos antes de sua publicação.
3. Constatada, portanto, a plena vigência e eficácia da Portaria
343/2024 (ato que anulou a concessão da anistia), impunha-se
mesmo-se a extinção do cumprimento de sentença.
4. Agravo Interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.