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REsp 202402820301 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2162553
Registro
202402820301
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROVCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA POSTERIORMENTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 11 DA LEI n. 10.257/2001. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem reconheceu expressamente dúvida razoável sobre a propriedade e a influência direta do reconhecimento, ou não, da usucapião sobre o desfecho da ação de imissão de posse, o que caracteriza prejudicialidade e autoriza a suspensão da ação petitória, ainda que a ação de usucapião tenha sido ajuizada posteriormente. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de dúvida razoável e quanto aos elementos fáticos relativos à posse e à eventual usucapião demandaria reexame do conjunto probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 3. A manutenção da suspensão da ação petitória prestigia a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias, porquanto eventual sentença de procedência da usucapião produzirá efeitos ex tunc, retroagindo à data do implemento dos requisitos e tornando o possuidor proprietário desde então. II. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.