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EDcl no AREsp 202302677650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2427960
Registro
202302677650
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS QUE NÃO APRECIOU TESE DA PARTE RECORRENTE. EMBARGOS ACOLHIDOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Consiste em verificar a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme art. 1.022 do CPC. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão que julgou os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente foi omisso em relação aos cálculos apresentados para fins de impugnação ao reconhecimento da prescrição. 5. Negativa de prestação jurisdicional configurada, na forma do art. 1.022, I, do CPC. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos. 7. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal local.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.