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AREsp 202504756158 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3122711
Registro
202504756158
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto às teses de legítima defesa e de revisão do quantum dos danos morais. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória em que a parte autora pleiteou compensação por danos morais e danos estéticos em razão de agressão física; 3. A sentença julgou parcialmente procedente para condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, com correção e juros, e fixou honorários; 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou a tese de legítima defesa e majorou os honorários para 15% sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, e se a responsabilidade civil deve ser afastada pela legítima defesa com redução ou revisão do quantum dos danos morais à luz dos arts. 188, I, 944, 945 e 884 do Código Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa de prestação jurisdicional não se verifica, porque o acórdão dos embargos analisou expressamente as teses sobre legítima defesa e quantum, afastando omissão, obscuridade ou contradição. 7. A revisão da conclusão sobre legítima defesa e a alteração do valor dos danos morais demandam reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional, porque as questões centrais foram enfrentadas no acórdão recorrido, inexistindo violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame da legítima defesa e a revisão do quantum dos danos morais, por exigirem incursão na seara fático-probatória." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11; CC, arts. 188, 884, 944, 945. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.