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REsp 202300056938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2046822
- Registro
- 202300056938
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO. PERDA OBJETO. APELAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUSTENTAÇÃO ORAL. JULGAMENTO
VIRTUAL. PREJUÍZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O julgamento virtual está de acordo com os princípios da
colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo
legal e a verificação de eventual nulidade por falta da oportunidade
para a sustentação oral em sessão presencial depende da
demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o princípio
pas de nulité sans grief.
3. Na hipótese, rever o entendimento das instâncias ordinárias
acerca da falta de comprovação da indispensabilidade da sustentação
oral presencial exigiria a análise de fatos e provas dos autos,
procedimento inviável devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.