← Jurioteca
REsp 202502037107 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216919
- Registro
- 202502037107
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO EM
PROCESSO ELETRÔNICO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ADVOGADO. MULTA E
HONORÁRIOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Aplica-se, por analogia, o art. 239, § 1º, do CPC às intimações,
de modo que o comparecimento espontâneo da parte, por intermédio de
seu advogado, supre a ausência de intimação formal, preservando-se o
ato jurídico perfeito da ciência já consumada.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o comparecimento espontâneo supre o defeito de
citação ou intimação e de que a multa do art. 523 do CPC somente é
afastada quando o executado efetua depósito voluntário e integral do
valor devido, sem condicioná-lo a discussão do débito, o que não
ocorreu no caso.
3. No caso concreto, os patronos do executado opuseram embargos de
declaração após a disponibilização, no sistema eletrônico, da
decisão que determinou a intimação para pagamento, evidenciando
ciência inequívoca do comando judicial; a partir dessa data
iniciou-se o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e a
ausência de adimplemento legitima a incidência da multa e dos
honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
4. O acórdão recorrido, ao afastar a multa e os honorários sob o
fundamento de ausência de intimação formal, apesar do comparecimento
espontâneo do advogado e da ciência inequívoca da decisão, negou
vigência aos arts. 239, § 1º, e 523, caput e §§ 1º e 3º, do CPC,
gerando efeito econômico indevido em desfavor do credor e
incentivando a inércia do devedor.
II. Dispositivo
5. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.