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RHC 202600200443 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 231131
- Registro
- 202600200443
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-31
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 31/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA
FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE
AUTORIA E PROVAS NA VIA ESTREITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE
DA GRAVIDADE CONCRETA E DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INADEQUAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR POR SAÚDE.
AUSÊNCIA DE LAUDOS ATUAIS. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA
UNIDADE PRISIONAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA.
1. Na via do habeas
corpus, não se examinam negativa de autoria e ausência de provas;
bastam indícios de autoria para justificar a prisão cautelar.
2.
Mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a
gravidade concreta do delito: disparos de arma de fogo contra
residência de família com quem havia desentendimentos anteriores,
atingindo criança de 5 anos na cabeça. Ademais, constam outros
registros em sua ficha criminal e apreensão de uma arma calibre .38
em sua residência, que culminou em autuação por posse ilegal de arma
de fogo.
3. Condições pess oais favoráveis não impedem prisão
preventiva devidamente fundamentada; são inadequadas medidas
cautelares alternativas quando insuficientes para preservar a ordem
pública.
4. Pedido de prisão domiciliar por saúde: ausência de
comprovação de patologias com laudos atuais e existência de
estrutura prisional apta ao tratamento, não configurada situação
excepcional.
5. Recurso conh ecido em parte e, nessa extensão,
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.