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RHC 202600200443 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231131
Registro
202600200443
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-31
Data de publicação
DJEN DATA:13/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 31/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE AUTORIA E PROVAS NA VIA ESTREITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA E DO MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRISÃO DOMICILIAR POR SAÚDE. AUSÊNCIA DE LAUDOS ATUAIS. EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ADEQUADO NA UNIDADE PRISIONAL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. 1. Na via do habeas corpus, não se examinam negativa de autoria e ausência de provas; bastam indícios de autoria para justificar a prisão cautelar. 2. Mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta do delito: disparos de arma de fogo contra residência de família com quem havia desentendimentos anteriores, atingindo criança de 5 anos na cabeça. Ademais, constam outros registros em sua ficha criminal e apreensão de uma arma calibre .38 em sua residência, que culminou em autuação por posse ilegal de arma de fogo. 3. Condições pess oais favoráveis não impedem prisão preventiva devidamente fundamentada; são inadequadas medidas cautelares alternativas quando insuficientes para preservar a ordem pública. 4. Pedido de prisão domiciliar por saúde: ausência de comprovação de patologias com laudos atuais e existência de estrutura prisional apta ao tratamento, não configurada situação excepcional. 5. Recurso conh ecido em parte e, nessa extensão, improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.