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REsp 202504383351 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2243877
- Registro
- 202504383351
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO CONTRATUAL.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. RESOLUÇÃO. OFENSA.
ALEGAÇÃO INCABÍVEL.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Não se pode alegar, no recurso especial, ofensa a resolução,
portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem
tais atos normativos compreendidos no conceito de tratado ou lei
federal.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.