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REsp 202504689704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2246911
Registro
202504689704
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO CONFIGURADO. 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sentença que decretou a destituição do poder familiar. 2. Ação de destituição do poder familiar antecedida de pedido de aplicação de medida de acolhimento institucional requerida pelo Ministério Público, com base em documentos apresentados pelo Conselho Tutelar, sob a alegação de que os menores estariam sendo negligenciados quanto aos cuidados básicos de que uma criança necessita, além da suspeita de que uma das crianças teria sofrido abuso sexual e de que a genitora estaria envolvida com prostituição, tráfico de drogas e uso de substâncias entorpecentes. 3. Sentença proferida em audiência, sem a presença da mãe e do advogado que a representava, devidamente constituído em um dos processos que tramitavam em conjunto e assim foram sentenciados, e antes mesmo do escoamento do prazo deferido ao causídico para manifestação. 4. Argumento de que a genitora estava em lugar incerto e não sabido que não retrata a realidade do autos. 5. A destituição do poder familiar e a colocação de filhos legítimos em família substituta, ao menos no que diz respeito à incapacidade dos genitores de exercer o seu papel, deve estar embasada em prova contemporânea ao momento da prolação da sentença. 6. Processo de adoção de um dos menores concluído por sentença transitada em julgado, a inviabilizar, ao menos por essa via, a desconstituição do que lá fora decidido. Precedentes. 7. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.