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REsp 202504925793 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250531
- Registro
- 202504925793
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. MÚTUO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. ART. 921, § 4º, CPC. MODIFICAÇÃO. LEI Nº 14.195/2021.
IRRETROATIVIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se firmada no
sentido de que a nova redação do artigo 921, § 4º, do Código de
Processo Civil, alterada pela Lei nº 14.195/2021, somente incide a
partir da publicação da referida legislação. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.