← Jurioteca
AgRg na Pet 202204036980 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 18808
- Registro
- 202204036980
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-04-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/04/2026
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. 1. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. 2.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. "Os embargos de
divergência são cabíveis para impugnar os acórdãos prolatados pelos
órgãos fracionários em recurso especial, não sendo possível sua
oposição em face de julgados proferidos em outras classes
processuais, tal como o recurso em mandado de segurança". (AgRg na
Pet n. 16.944/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial,
julgado em 25/2/2025, DJEN de 5/3/2025.)
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.