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AgRg nos EDv nos EREsp 202501081704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2205584
Registro
202501081704
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Data da decisão
2026-04-08
Data de publicação
DJEN DATA:14/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.