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AREsp 202504557003 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3110874
- Registro
- 202504557003
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA
ETÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUANTO AO MÉRITO. CONHECIMENTO
PARCIAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APENAS QUANTO À MATÉRIA NÃO
ADMITIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA
POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO.
PARCIAL PROVIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015,
o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao
recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido
está alinhado a entendimento exarado pelo STJ sob a sistemática dos
repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem.
2.
O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
3. A teor da Súmula 98/STJ, embargos de declaração
manifestados com propósito de prequestionamento não têm caráter
protelatório.
4. Agravo conhecido em parte para dar parcial
provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art.
1.026 do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.