← Jurioteca

AREsp 202504557003 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3110874
Registro
202504557003
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:16/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO QUANTO AO MÉRITO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL APENAS QUANTO À MATÉRIA NÃO ADMITIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem. 2. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 3. A teor da Súmula 98/STJ, embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. 4. Agravo conhecido em parte para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de afastar a multa do art. 1.026 do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.