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AREsp 202404431000 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2804773
- Registro
- 202404431000
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO
POR ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXEQUENDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NORMA LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO.
POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA VINCULADA NO APELO, AINDA
QUE NÃO SUSCITADA PELAS PARTES. PRECEDENTES. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inviável, em sede de recurso especial, o exame de norma local,
nos termos da Súmula n. 280 do STF, aplicada analogicamente.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "O efeito
devolutivo da apelação, em sua dimensão vertical, confere
profundidade ampla ao recurso, o que permite ao tribunal reapreciar
todas as questões ligadas à matéria veiculada no apelo, sem estar
limitado pelos fundamentos jurídicos adotados pela sentença, nem
pelos suscitados pela parte" (AgInt no REsp n. 2041070/SP, Relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
28/8/2023, DJe de 31/8/2023.)
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos
fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. O recurso não pode ser admitido pela alínea "c" pois, "consoante
iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do
STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea
c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre
os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em
vista a situação fática de cada caso" (AgInt no REsp 181.234 5/AM,
Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
18/11/2019, DJe 21/11/2019).
II. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.