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AgRg no AREsp 202403101320 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2724171
Registro
202403101320
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-04-07
Data de publicação
DJEN DATA:14/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Intempestividade de Recurso Especial. Erro do Sistema Eletrônico. Boa-fé Processual. Recurso Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial. 2. A decisão agravada considerou que o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e no art. 798 do Código de Processo Penal. 3. O agravante alegou que foi induzido a erro pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do recurso especial pode ser afastada em razão de erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal, à luz do princípio da boa-fé processual. III. Razões de decidir 5. O erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o término do prazo recursal, caracteriza justa causa para afastar a intempestividade do recurso, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A parte recorrente não pode ser prejudicada por erro atribuível ao sistema cartorário, especialmente quando atuou em conformidade com as informações que lhe foram repassadas, em observância ao princípio da boa-fé processual. 7. Precedente relevante do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações equivocadas constantes do sistema eletrônico configuram justa causa para afastar a intempestividade do recurso (AgInt no AREsp 2.236.391/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 03/04/2023, DJe de 11/04/2023). IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconhecer a tempestividade do recurso especial interposto. Tese de julgamento: 1. Erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem que induz a parte a interpor recurso fora do prazo caracteriza justa causa para afastar a intempestividade, em observância ao princípio da boa-fé processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.236.391/PR, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 03/04/2023, DJe de 11/04/2023.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.