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AgRg no AREsp 202403101320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2724171
- Registro
- 202403101320
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-07
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 07/04/2026
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Regimental. Intempestividade de
Recurso Especial. Erro do Sistema Eletrônico. Boa-fé Processual.
Recurso Provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto
contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o
fundamento de intempestividade do recurso especial.
2. A decisão
agravada considerou que o recurso especial foi interposto fora do
prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no art. 994, VI, c/c os
arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e no art.
798 do Código de Processo Penal.
3. O agravante alegou que foi
induzido a erro pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem, que
indicou data incorreta para o término do prazo recursal.
II. Questão
em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a
intempestividade do recurso especial pode ser afastada em razão de
erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data
incorreta para o término do prazo recursal, à luz do princípio da
boa-fé processual.
III. Razões de decidir
5. O erro do sistema
eletrônico do Tribunal de origem, que indicou data incorreta para o
término do prazo recursal, caracteriza justa causa para afastar a
intempestividade do recurso, conforme entendimento consolidado na
jurisprudência.
6. A parte recorrente não pode ser prejudicada por
erro atribuível ao sistema cartorário, especialmente quando atuou em
conformidade com as informações que lhe foram repassadas, em
observância ao princípio da boa-fé processual.
7. Precedente
relevante do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações
equivocadas constantes do sistema eletrônico configuram justa causa
para afastar a intempestividade do recurso (AgInt no AREsp
2.236.391/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
julgado em 03/04/2023, DJe de 11/04/2023).
IV. Dispositivo e tese
8.
Resultado do Julgamento: Agravo regimental provido para reconhecer a
tempestividade do recurso especial interposto.
Tese de
julgamento:
1. Erro do sistema eletrônico do Tribunal de origem que
induz a parte a interpor recurso fora do prazo caracteriza justa
causa para afastar a intempestividade, em observância ao princípio
da boa-fé processual.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts.
223, 994, VI, 1.003, § 5º, e 1.029; CPP, art. 798.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.236.391/PR, Rel. Min. João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 03/04/2023, DJe de
11/04/2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.