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AREsp 202503536976 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3057124
Registro
202503536976
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. COBERTURA DO FCVS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. OMISSÃO CONSTATADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do prazo prescricional quinquenal à hipótese. 3. A parte recorrente aduziu fundamentos aptos a, em tese, evidenciar a iliquidez da dívida cobrada, o que afastaria a aplicação do prazo previsto no art. 206, §1º, I do CC, bem como se insurgiu contra o termo inicial prescricional fixado, sem que sobre tais questões tenha a Corte de origem se pronunciado, ainda que de forma sucinta, a evidenciar fundamentação deficiente. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.