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AREsp 202503536976 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3057124
- Registro
- 202503536976
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL. COBERTURA DO FCVS. PRESCRIÇÃO
RECONHECIDA. OMISSÃO CONSTATADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
na origem.
II. Razões de decidir
2. A controvérsia diz respeito à aplicabilidade do prazo
prescricional quinquenal à hipótese.
3. A parte recorrente aduziu fundamentos aptos a, em tese,
evidenciar a iliquidez da dívida cobrada, o que afastaria a
aplicação do prazo previsto no art. 206, §1º, I do CC, bem como se
insurgiu contra o termo inicial prescricional fixado, sem que sobre
tais questões tenha a Corte de origem se pronunciado, ainda que de
forma sucinta, a evidenciar fundamentação deficiente.
III. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.