← Jurioteca
EDcl no REsp 202503173220 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2229911
- Registro
- 202503173220
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DO
JULGAMENTO. OMISSÃO QUANTO À APRECIAÇÃO NO ACÓRDÃO. TEMA N. 530/STF.
ART. 105 DO CPC. NECESSIDADE DE PODERES ESPECÍFICOS PARA DESISTIR.
EMBARGOS PROVIDOS PARA SANAR A OMISSÃO E DETERMINAR A INTIMAÇÃO DA
RECORRENTE A FIM DE JUNTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS.
1. Constatada omissão no acórdão que deu parcial provimento ao
recurso especial, por não apreciar pedido de desistência do mandado
de segurança formulado antes do julgamento, impõe-se a integração do
julgado nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo
Civil.
2. Tese de repercussão geral (Tema n. 530/STF), cuja redação é a
seguinte: "[é] lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de
segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada
como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando
for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer
momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença
concessiva do 'writ' constitucional, não se aplicando, em tal
hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.".
3. Para a homologação da desistência, exige-se instrumento de
mandato com poderes especiais, nos termos do art. 105 do Código de
Processo Civil, que demanda outorga específica para, entre outros
atos, "desistir".
4. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes para
anular o acórdão recorrido e determinar a intimação da recorrente, a
fim de apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, procuração
atualizada conferindo ao patrono poderes específicos para desistir
do feito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.