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RMS 202503219989 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77085
- Registro
- 202503219989
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. CESSÃO. ILEGALIDADE DA EXTINÇÃO. DISCRICIONARIEDADE.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
1. A controvérsia restringe-se a verificar se, preliminarmente,
houve negativa de prestação jurisdicional pelo órgão julgador, e se
há vício de motivação no ato que extinguiu a cessão do servidor pelo
Poder Público.
2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e
suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo
desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as de cisões
judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente
com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável.
3. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que a cessão de
servidor é ato discricionário da Administração Pública, de caráter
precário e provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo,
conforme juízo de conveniência e oportunidade do interesse público.
Precedentes.
4. Por fim, para verificar se a motivação - inadequação ao serviço -
é válida, indispensável a dilação probatória, o que é insuscetível
na via estreita do mandado de segurança, o qual exige prova
pré-constituída das alegações do impetrante.
5. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.