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RMS 202503219989 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77085
Registro
202503219989
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:24/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CESSÃO. ILEGALIDADE DA EXTINÇÃO. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se a verificar se, preliminarmente, houve negativa de prestação jurisdicional pelo órgão julgador, e se há vício de motivação no ato que extinguiu a cessão do servidor pelo Poder Público. 2. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de se fundamentar as de cisões judiciais. O que se denota é mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável. 3. A jurisprudência desta Casa é no sentido de que a cessão de servidor é ato discricionário da Administração Pública, de caráter precário e provisório, podendo ser revogada a qualquer tempo, conforme juízo de conveniência e oportunidade do interesse público. Precedentes. 4. Por fim, para verificar se a motivação - inadequação ao serviço - é válida, indispensável a dilação probatória, o que é insuscetível na via estreita do mandado de segurança, o qual exige prova pré-constituída das alegações do impetrante. 5. Recurso ordinário desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.