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RMS 202504502282 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77928
- Registro
- 202504502282
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RAZÃO DE TESE
FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PRECEDENTE QUALIFICADO
(TEMA N. 796 DO STF). MANUTENÇÃO EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INADEQUAÇÃO DA VIA MANDAMENTAL PARA IMPUGNAÇÃO DO RESPECTIVO
ACÓRDÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe mandado de segurança contra decisão que nega seguimento
a recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem,
quando o acórdão recorrido coincide com teses definidas em recursos
repetitivos (arts. 1.030, inciso I, alínea b, e 1.040, inciso I, do
CPC/2015).
2. A impetração de mandado de segurança para impugnar a decisão de
negativa de seguimento a recursos especial e extraordinário
contraria e fragiliza o sistema de precedentes e a eficácia de teses
vinculantes.
3. No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
decidiu pelo não cabimento do mandado de segurança para atacar
decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, mantida pelo
órgão colegiado no julgamento de agravo interno, em razão de o
acórdão recorrido estar em conformidade com tese definida pelo
Supremo Tribunal Federal, no RE n. 796.376/SC (Tema n. 796 do STF).
4. Recurso ordinário não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.