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REsp 202504118260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240609
Registro
202504118260
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. REQUISITOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA MERA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU ENCERRAMENTO IRREGULAR. IMPROCEDÊNCIA DO INCIDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. ART. 85, §2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, fica afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Consoante a jurisprudência desta Corte, é necessária a demonstração dos elementos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica para a decretação desconsideração da personalidade jurídica da empresa, os quais não se presumem a partir da mera inexistência de bens penhoráveis ou do encerramento irregular das atividades empresariais. 5. O arbitramento de honorários advocatícios por equidade constitui medida excepcional, admitida apenas nas hipóteses previstas no art. 85, §8º, do CPC, devendo, como regra, ser observados os critérios objetivos estabelecidos no §2º do referido dispositivo. 6. Recurso especial de SÃO PAULO BAAS SERVIÇOS EM FINANÇAS LTDA. parcialmente conhecido e não provido. Recurso especial de GEÓRGIA DE OLIVEIRA RODRIGUES e OUTROS provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.