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EDcl no AgRg no AREsp 202502630400 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2992712
Registro
202502630400
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-07
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECONSIDERAÇÃO. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO. 1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante. 2. No caso concreto, verificou-se o erro material de que, não obstante a reconsideração da decisão de inadmissibilidade recursal, o julgamento do agravo regimental interposto contra tal decisum prosseguiu, de forma indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.