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EDcl no AgRg no Ag 200900833176 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1185266
Registro
200900833176
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-04-07
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 07/04/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. FUNÇÃO COMISSIONADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. TEMA 395/STF. REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DELIMITAÇÃO DO PERÍODO CONTROVERTIDO. IMPROCEDÊNCIA RESTRITA AO INTERVALO DE 8/4/1998 A 5/9/2001. PRESERVAÇÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO ENTRE NOVEMBRO DE 1997 E MARÇO DE 1998. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O acórdão embargado, em juízo de retratação, deu provimento ao agravo regimental da União para, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial, julgando improcedente o pedido de incorporação dos quintos no período de 8/4/1998 a 5/9/2001. 2. A fundamentação concentrou-se exclusivamente no intervalo alcançado pela tese de repercussão geral, sem enfrentar, de modo explícito, a pretensão autônoma relativa ao período entre novembro de 1997 e março de 1998 - reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e afirmada pelo embargante como não abrangida pelo Tema 395. 3. Com o saneamento, impõe-se explicitar que a improcedência decretada pelo Superior Tribunal de Justiça cinge-se ao período de 8/4/1998 a 5/9/2001, em consonância com o Tema 395/STF, preservando-se e garantindo-se o direito do embargante ao pagamento dos quintos incorporados em razão do exercício de função comissionada no período entre novembro de 1997 e março de 1998, tal como reconhecido na segunda instância, por não se subsumir à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos modificativos, nos termos do dispositivo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.