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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202003347868 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1912196
Registro
202003347868
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-04-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. EMPREGADO. I - A Segunda Turma, no julgamento do REsp n. 2.010.642/RS, da relatoria do e. Ministro José Afrânio Vilela, em 3/3/2026, concluiu no sentido da extensão da modulação do Tema 985/STF à controvérsia relacionada à incidência da contribuição previdenciária, a cargo do empregado, sobre o terço constitucional de férias. II - É mister a adoção do mesmo entendimento no presente caso para reconhecer o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF na discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento do RE 1.072.485/PR. III - Embargos de declaração acolhidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.