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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202003347868 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1912196
- Registro
- 202003347868
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/04/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TEMA 985/STF.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
EMPREGADO.
I - A Segunda Turma, no julgamento do REsp n. 2.010.642/RS, da
relatoria do e. Ministro José Afrânio Vilela, em 3/3/2026, concluiu
no sentido da extensão da modulação do Tema 985/STF à controvérsia
relacionada à incidência da contribuição previdenciária, a cargo do
empregado, sobre o terço constitucional de férias.
II - É mister a adoção do mesmo entendimento no presente caso para
reconhecer o direito à modulação de efeitos do Tema 985/STF na
discussão a respeito da incidência de contribuição previdenciária
sobre o terço constitucional de férias, de modo a tornar exigível os
valores devidos somente a partir da publicação da ata de julgamento
do RE 1.072.485/PR.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.