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EDcl no AREsp 202101467318 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1900643
Registro
202101467318
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:22/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração constituem meio adequado para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo possível a atribuição de efeitos infringentes quando a correção do vício implica alteração do resultado do julgamento. 2. A majoração dos honorários de sucumbência em grau recursal, prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe, cumulativamente, que a decisão recorrida tenha sido proferida sob a égide do CPC/2015, que o recurso seja integralmente desprovido ou não conhecido e que haja prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem, conforme tese firmada em recurso especial repetitivo (Tema 1.059/STJ). 3. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC não constitui condenação autônoma, mas mero acréscimo calculado sobre honorários anteriormente fixados, de modo que a inexistência de verba honorária previamente arbitrada impede a incidência da regra de majoração. 4. No caso concreto, o agravo em recurso especial decorre de agravo de instrumento no qual não houve fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte agravante, inexistindo base de cálculo para a majoração recursal, o que torna inadequada a aplicação do art. 85, § 11, do CPC. 5. A determinação de majoração dos honorários na decisão embargada, sem a presença do requisito da prévia fixação, configura erro material na parte dispositiva do julgado, passível de correção via embargos de declaração, justificando o acolhimento do recurso com efeitos modificativos para afastar a majoração indevidamente estabelecida. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a majoração dos honorários advocatícios determinada na decisão embargada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.