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EDcl no AREsp 202101467318 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1900643
- Registro
- 202101467318
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS.
ART. 85, § 11, DO CPC. ERRO MATERIAL NA MAJORAÇÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração constituem meio adequado para sanar
obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material na
decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo possível a
atribuição de efeitos infringentes quando a correção do vício
implica alteração do resultado do julgamento.
2. A majoração dos honorários de sucumbência em grau recursal,
prevista no art. 85, § 11, do CPC, pressupõe, cumulativamente, que a
decisão recorrida tenha sido proferida sob a égide do CPC/2015, que
o recurso seja integralmente desprovido ou não conhecido e que haja
prévia fixação de honorários sucumbenciais na origem, conforme tese
firmada em recurso especial repetitivo (Tema 1.059/STJ).
3. A majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC não constitui
condenação autônoma, mas mero acréscimo calculado sobre honorários
anteriormente fixados, de modo que a inexistência de verba honorária
previamente arbitrada impede a incidência da regra de majoração.
4. No caso concreto, o agravo em recurso especial decorre de agravo
de instrumento no qual não houve fixação de honorários advocatícios
em desfavor da parte agravante, inexistindo base de cálculo para a
majoração recursal, o que torna inadequada a aplicação do art. 85, §
11, do CPC.
5. A determinação de majoração dos honorários na decisão embargada,
sem a presença do requisito da prévia fixação, configura erro
material na parte dispositiva do julgado, passível de correção via
embargos de declaração, justificando o acolhimento do recurso com
efeitos modificativos para afastar a majoração indevidamente
estabelecida.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
afastar a majoração dos honorários advocatícios determinada na
decisão embargada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.