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REsp 202504828956 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252132
- Registro
- 202504828956
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA.CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS.
CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE.
1. Ação de resolução de contrato de
promessa de compra e venda de imóvel.
2. A cessionária de crédito
não responde por dano ocasionado por ilícito praticado no contrato
subjacente, tendo em vista a autonomia da cessão de crédito em
relação ao contrato do qual provém o crédito cedido. Precedentes.
3.
Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.