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REsp 202504828956 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2252132
Registro
202504828956
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-04-13
Data de publicação
DJEN DATA:17/04/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 13/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS E CRÉDITOS. CESSIONÁRIA. ILEGITIMIDADE. 1. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 2. A cessionária de crédito não responde por dano ocasionado por ilícito praticado no contrato subjacente, tendo em vista a autonomia da cessão de crédito em relação ao contrato do qual provém o crédito cedido. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.