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REsp 202505062950 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2252183
- Registro
- 202505062950
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA TOTAL. SÚMULA
N.º 326 DO STJ.
1. Ação de compen sação por danos morais.
2. Segundo
o entendimento consolidado desta Corte, na ação de indenização por
dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na
inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula
326/STJ.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.