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REsp 202600188213 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2254256
- Registro
- 202600188213
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-04-13
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/04/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 13/04/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POLO PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE
FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EMENDA À INICIAL.
1. Ação de
cobrança de cotas condominiais.
2. A ausência de fundamentação ou a
sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao
tema.
3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
4. O vício decorrente da ausência de citação válida do
réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por
meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o
espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015.
5.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.